quinta-feira, 9 de julho de 2015

Novo Rito de Ordenação Inválido

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 Ir. Miguel Dimond e Ir. Pedro Dimond







O Novo Rito de Ordenação


Michael Davies: “… toda oração no rito tradicional [de ordenação] 
que afirmava especificamente o papel essencial de um sacerdote 
como homem ordenado para oferecer o sacrifício propiciatório 
pelos vivos e pelos mortos foi eliminada [do novo rito de Paulo
VI]. Na maioria dos casos, estas eram precisamente as orações 
eliminadas pelos reformadores protestantes, e quando não eram 
exactamente as mesmas, havia um claro paralelismo.”1

Além de ter havido mudanças invalidantes na Missa, o Diabo sabia 
que tinha de alterar o rito de ordenação para que os sacerdotes da 
nova Igreja também fossem inválidos.

O Novo Rito das Santas Ordens (bispos, sacerdotes, diáconos) 
foi aprovado e imposto por Paulo VI em 18 de Junho de 1968. 
É crucial que a seguinte informação seja conhecida por todos os 
católicos, uma vez que refere-se à validez de essencialmente todos os 
“sacerdotes” ordenados dentro da estrutura diocesana desde 
aproximadamente 1968; e, em consequência, diz respeito à validez de 
inúmeras confissões, missas de indulto, etc.

Em 30 de Novembro de 1947, o Papa Pio XII publicou uma 
constituição apostólica chamada Sacramentum Ordinis. Nessa 
constituição, o Papa Pio XII declarou, em virtude da sua suprema 
autoridade apostólica, quais são as palavras necessárias para que 
uma ordenação ao sacerdócio seja válida.




A FORMA TRADICIONAL PARA A 

ORDENAÇÃO DE SACERDOTES


Papa Pio XII, Sacramentum Ordinis, 30 de Novembro de 1947: 
“Mas em relação à matéria e à forma na consagração de qualquer 
ordem, pela Nossa mesma suprema autoridade apostólica Nós 
decretamos e estabelecemos o seguinte… Na ordenação de 
presbíteros, a matéria é a primeira imposição de mãos do bispo, 
que é feita em silêncio… Porém, forma [da ordenação] consta 
das palavras do ‘Prefácio,’ das quais as seguintes são essenciais
e, portanto, requeridas para a validez:

 “Nós Vos pedimos, Pai Todo-poderoso, constituí estes vossos 
servos na dignidade de presbíteros (Presbyterii dignitatem); renovai 
em seus corações o Espírito de santidade, para que (ut) recebam 
de Vós, ó Deus, o segundo grau da Ordem sacerdotal em Vosso 
serviço, e que a sua vida seja exemplo para todos.”2





A NOVA FORMA PARA ORDENAÇÃO DE 

SACERDOTES


Esta é a nova forma do Novo Rito de Ordenação do Presbiterado:

▪ “Nós Vos pedimos, Pai todo-poderoso, constituí estes vossos 
servos na dignidade de presbíteros; renovai em seus corações 
Espírito de santidade; obtenham, ó Deus, o segundo grau da 
Ordem sacerdotal que de Vós procede, e a sua vida seja exemplo 
para todos.”3

A diferença entre as duas formas está na palavra latina ut (que 
significa “para que”), que foi omitida no Novo Rito. Isto pode 
parecer insignificante, mas em Sacramentum Ordinis, Pio XII declarou 
que esta palavra é essencial para a validez. Ademais, a omissão de 
“para que” causa um relaxamento da designação do efeito sacramental 
(que confere o ofício de segundo grau). Por outras palavras, a 
eliminação de “para que” pressupõe uma ordenação que já foi realizada
mas que não se realiza a medida em que as palavras são pronunciadas.

Visto que o novo rito pretende ser o rito romano, esta eliminação de 
“ut” (“para que”) faz com que a validez do novo rito seja questionável.4 
Porém, há um problema muito maior que demonstra que o novo rito 
é inválido.





O MAIOR PROBLEMA COM O NOVO RITO 

DE ORDENAÇÃO NÃO ESTÁ NA FORMA, 

MAS NAS CERIMÓNIAS ENVOLVENTES QUE 

FORAM ELIMINADAS



A mudança na forma essencial não é o único problema com o Novo 
Rito de Ordenação promulgado por Paulo VI. Os seguintes pontos 
são de igual importância, porque o sacramento da Ordem, embora 
tenha sido instituído por nosso Senhor Jesus Cristo, não foi instituído 
por nosso Senhor com uma forma sacramental específica ― ao contrário 
dos sacramentos da Eucaristia e do Baptismo, que foram instituídos 
com uma forma sacramental específica ― de modo que o significado 
a relevância da forma das palavras na ordenação são dados  pelos 
ritos e cerimónias que lhe são adjacentes.

Em sua famosa bula, Apostolicae curae, de 13 de Setembro de 1896, o 
Papa Leão XIII declarou solenemente que as ordenações anglicanas 
são inválidas. Isto significa que a seita anglicana não tem nem 
sacerdotes nem bispos válidos.

Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de Setembro de 1896: “… de 
Nossa própria iniciativa e conhecimento certo, pronunciamos 
e declaramos que as ordenações feitas de acordo com o rito 
Anglicano foram, e são, absolutamente nulas e totalmente 
inválidas.”5

Deve-se compreender que, ao fazer esta declaração, o Papa Leão XIII 
não estava tornando inválidas as ordenações anglicanas, mas estava 
declarando que eram inválidas devido aos defeitos no rito. Mas, 
quais eram os defeitos ou problemas que Leão XIII viu no rito 
anglicano que contribuíam para a sua invalidez?

Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de Setembro de 1896: 
“Quando alguém faz um correcto e sério uso da forma devida e 
da matéria requerida para efectuar ou conferir o sacramento, por 
esse mesmo facto, considera-se que ele faz o que a Igreja faz. Sobre 
este princípio se baseia a doutrina de que um sacramento se 
confere verdadeiramente pelo ministério de um herege ou um 
não-baptizado [significando que uma pessoa não baptizada só 
pode conferir o sacramento do Baptismo, mas não os outros 
sacramentos], desde que seja empregado o rito católico. Por outro 
lado, se o rito é alterado, com a intenção manifesta de introduzir 
outro rito não aprovado pela Igreja e de rejeitar o que a Igreja 
faz, e o que pela instituição de Cristo pertence à natureza do 
sacramento, então está claro que não só está em falta a intenção 
necessária ao sacramento, mas que a intenção é adversa e 
destrutiva para o sacramento.6

Aqui vemos o Papa Leão XIII a ensinar que se um ministro utiliza 
rito católico ao conferir o sacramento da Ordem, com a matéria e 
forma correctas, por essa mesma razão assume-se que a sua a 
intenção era de fazer o que a Igreja faz — a intenção de fazer o que 
a Igreja faz é necessária para que qualquer sacramento seja válido. 
Por outro lado, diz-nos que se o rito for alterado com a intenção 
manifesta de introduzir um novo rito não aprovado pela Igreja, 
e de rejeitar o que a Igreja faz, então a intenção não é apenas 
insuficiente, mas é destrutiva para o sacramento.

E quais são as coisas descritas pelo Papa Leão XIII que demonstram 
a intenção destrutiva do rito anglicano de ordenação?

Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de Setembro de 1896: “Pois, 
pondo de lado as outras razões que mostram que isto é insuficiente 
para a intenção no rito anglicano, que para todos seja suficiente
este argumento: por eles foi deliberadamente eliminado tudo o 
que estabelece a dignidade e o ofício do sacerdócio no rito 
católico. Por conseguinte, esta forma não pode considerar-se apta 
ou suficiente para o sacramento, uma vez que omite o que em 
essência deve significar.”7

Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de Setembro de 1896: “Portanto 
sucede que, como o sacramento da Ordem e o verdadeiro 
sacerdotium [sacerdócio sacrificador] de Cristo foi completamente 
eliminado do rito anglicano, e dado que o sacerdotium 
[sacerdócio] não é de maneira alguma conferido verdadeira e 
validamente na consagração episcopal do mesmo rito, pela mesma 
razão, portanto, o episcopado de forma nenhuma pode ser conferido 
verdadeira e validamente por este; e isto sobretudo porque está 
entre os primeiros deveres do episcopado a ordenação dos ministros 
para a Santa Eucaristia e o sacrifício.”8

Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de Setembro de 1896: “Estando 
plenamente conscientes da conexão necessária entre a fé e o culto, 
entre ‘a lei da crença e a lei da oração,’ sob o pretexto de regressar à 
forma primitiva, eles corromperam de várias maneiras a ordem 
litúrgica para moldá-la aos erros dos reformadores. Por esta razão, 
em todo o ordinal, não só não há menção alguma do sacrifício, da 
consagração, dosacerdotium [sacerdócio sacrificador], que seja 
clara, mas, como já declarámos, todo rastro destas coisas, que 
estavam nas orações do rito romano e que não foram rejeitadas 
por completo, foi deliberadamente amputado e suprimido. 
Desta maneira, o carácter natural ― ou o espírito, como é chamado
 ― do ordinal manifesta-se claramente. Portanto, se, corrompido 
em sua origem, este é totalmente insuficiente para conferir as 
Ordens, é impossível que no decorrer do tempo possa tornar-se 
suficiente, visto que nenhuma mudança chegou a tomar lugar.”9


Caro leitor, estas coisas descritas acima pelo Papa 
Leão XIII acerca da invalidez do rito de ordenação 
anglicano ― a eliminação sistemática de toda referência 
ao sacrifício da Missa, à consagração e ao verdadeiro 
sacerdócio sacrificador ― são exactamente as coisas 
que ocorreram no Novo Rito de Ordenação
promulgado por Paulo VI! Michael Davis, em seu livro
A Ordem de Melquisedeque (The Order of Melchisedech
― apesar de suas falsas conclusões sobre este e outros 
temas ― vê-se obrigado a admitir estes impressionantes 
factos:

Michael Davies: “Tal como ficou claro na secção anterior, toda 
oração no rito tradicional [de ordenação] que afirmava 
expressamente o papel essencial de um sacerdote como homem 
ordenado para oferecer o sacrifício propiciatório pelos vivos e 
pelos os mortos foi eliminada [do novo rito de Paulo VI]. Na 
maioria dos casos,estas eram precisamente as orações eliminadas 
pelos reformadores protestantes, e quando não eram exactamente 
as mesmas, havia um claro paralelismo.”10

Michael Davies: “… no Novo Rito de Ordenação, não há nenhuma 
oração obrigatória que manifeste claramente que a essência do 
sacerdócio católico é a investidura dos poderes para oferecer o 
sacrifício da Missa e de absolver os pecados dos homens, e que 
o sacramento imprime um carácter que diferencia o sacerdote de 
um leigo comum, não em grau apenas, mas em essência… Não há 
nesse nem uma palavra que seja incompatível com a crença 
protestante.”11

Aqui estão algumas das orações e cerimónias específicas que 
manifestam a verdadeira natureza do sacerdócio no rito tradicional 
e que foram eliminadas especificamente no Novo Rito de Ordenação 
de Paulo VI. A seguinte informação encontra-se no livro de Michael 
Davies, A Ordem de Melquisedeque (The Order of Melchisedech), pp. 79 e 
seguintes.

No rito tradicional, o bispo dirige aos ordinandos a seguinte alocução:

→ “O sacerdote, pois, deve sacrificar, benzer, presidir, pregar e 
baptizar.

Esta admonição foi abolida.

A Ladainha de Todos os Santos vem a seguir no rito tradicional. Ela 
foi abreviada no novo rito. O novo rito suprimiu a seguinte afirmação 
não-ecuménica:

→ “Que nos digneis chamar à unidade da Igreja, a todos os que 
estão alheios a Ela, para iluminar todos os infiéis com a luz do 
Evangelho.”

Em seguida, no rito tradicional, depois de pronunciada a forma 
essencial, que foi alterada no novo rito (ver acima), o bispo diz outra 
oração, que inclui o seguinte:

→ “Que sua missão seja alterar com a bênção incorrupta, para o 
serviço do povo, o pão e o vinho no Corpo e Sangue de Vosso 
Filho.”

Esta admonição foi abolida.

No rito tradicional, o bispo entoa a seguir o Veni Creator Spiritus. 
Enquanto unge cada sacerdote, diz:

→ “Dignai-vos, Senhor, consagrar e santificar estas mãos por esta 
unção e por nossa bênção. A fim de que tudo que elas benzerem 
seja bento, e tudo que elas consagrarem seja consagrado e 
santificado, em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo.”

Esta oração foi abolida. E esta oração é tão importante que foi até 
mencionada por Pio XII em Mediator Dei #43:

Papa Pio XII, Mediator Dei, #43, 20 de Novembro de 1947: Além 
disso, como já dissemos, somente estes [os sacerdotes] são 
marcados com caráter indelével que os ‘configura’ ao sacerdócio 
de Cristo e somente as suas mãos são consagradas ‘para que seja 
abençoado tudo o que abençoam e tudo o que consagram seja 
consagrado e santificado em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo.’”12

Note que Pio XII, ao falar de como os sacerdotes foram marcados 
na ordenação, faz referência a esta muito importante oração que foi 
especificamente abolida no novo rito de 1968 instituído por Paulo VI.

Pouco depois desta oração no rito tradicional, o bispo diz o seguinte a 
cada ordinando:

→ “Recebe o poder de oferecer a Deus o sacrifício e de celebrar 
Missas, tanto pelos vivos como pelos mortos. Em nome do 
Senhor.”

Esta oração excepcionalmente importante foi eliminada no novo 
rito.

A seguir, no rito tradicional, os novos sacerdotes concelebram a 
Missa com o bispo. No final, os novos sacerdotes ajoelham-se perante 
o bispo, que impõe as suas mãos sobre a cabeça de cada um dizendo:

→ “Recebe o Espírito Santo; a quem perdoares os pecados, 
ser-lhes-ão perdoados, e a quem os retiveres, ser-lhes-ão retidos.”

Esta cerimónia e oração foi abolida.

No rito tradicional:

→ “… os novos sacerdotes então prometem obediência ao seu
bispo, que lhes ‘admoesta’ a terem em conta que o oferecimento 
da Santa Missa não está isento de riscos, e que devem aprender 
com outros sacerdotes experimentados tudo o que seja necessário,
antes de empreenderem essa responsabilidade tão perigosa.”

Esta admonição foi abolida.

Finalmente, antes de terminar a Missa, o bispo confere uma bênção:

→ “Que a bênção do Deus Todo-poderoso, Pai, Filho, e Espírito 
Santo, desça sobre vós, e os faça bem-aventurados na ordem 
sacerdotal, permitindo-vos oferecer sacrifícios propiciatórios a 
Deus Todo-poderosopelos pecados do povo.”

Esta bênção foi abolida.

Conclusão: Face a estes factos, torna-se completamente evidente 
que no novo rito não há intenção de ordenar verdadeiros 
sacerdotes sacrificantes. Cada uma das referências preceptivas 
para o verdadeiro sacrifício sacerdotal foi deliberadamente 
removida, tal como no rito anglicano  o qual foi, por essa mesma 
razão, declarado inválido pelo Papa Leão XIII.

Portanto, as seguintes palavras declaradas pelo Papa Leão XIII, 
aplicam-se rigorosamente ao novo rito de Paulo VI.

Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de Setembro de 1896: “Por esta 
razão, em todo o ordinal, não só não há menção alguma do 
sacrifício, da consagração, do sacerdotium [sacerdócio sacrificador]
que seja clara, mas, como já declarámos, todo rastro destas coisas, 
que estavam nas orações do rito romano e que não foram rejeitadas 
por completo, foi deliberadamente amputado e suprimido. Desta 
maneira, o carácter natural ― ou o espírito, como é chamado ― do 
ordinalse manifesta claramente.”13

O novo rito encaixa-se precisamente nesta descrição. Poderia alguém 
negar este facto? Não, para fazê-lo teria de prestar falso testemunho. 
O novo rito de ordenação eliminou especificamente o sacerdócio 
sacrificial. A intenção que manifesta é contrária à intenção da Igreja e 
não pode ser suficiente para sua validez.

Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de Setembro de 1896:
Pois, pondo de lado as outras razões que mostram que isto é 
insuficiente para a intenção no rito anglicano,que para todos seja 
suficiente este argumento: por eles foi deliberadamente eliminado 
tudo o que estabelece a dignidade e o ofício do sacerdócio no rito 
católico. Por conseguinte, esta forma não pode considerar-se apta 
ou suficiente para o sacramento, uma vez que omite o que em 
essência deve significar.14





Michael Davis prova que o novo rito não é válido


No seu livro Ordem de Melquisedeque, Michael Davies (um homem 
que na verdade  defendia a validez do novo rito de ordenação) vê-se 
obrigado, perante a evidência inegável, a fazer afirmação após 
afirmação que provam que o Novo Rito de Ordenação deve ser 
considerado inválido, tal como o rito anglicano. Aqui estão algumas:


Michael Davies, A Ordem de Melquisedeque, pág. 97: 
Se o novo rito católico é considerado satisfatório, então 
todo o caso formulado por Apostolicae curae 
[de Leão XIII] é arruinado Se o novo rito católico, 
despojado de toda oração preceptiva que significa o 
poder essencial do sacerdócio, é válido, então não 
parece haver razão alguma pela qual o rito anglicano 
de 1662 não deva ser válido tambéme muito menos 
pode haver alguma possível objeção aos Ordinais 
Anglicanos Serie III de 1977.”

Michael Davies, A Ordem de Melquisedeque, pág. 99: 
“Comocomentário final sobre o novo ordinal católico, 
eu gostaria de citar uma passagem de Apostolicae curae 
pedir a qualquer leitor que me mostre como as palavras 
que o Papa Leão XIII escreveu sobre o rito de Cranmer 
não podem ser aplicáveis ao novo ordinal católico, pelo 
menos no que toca às orações preceptivas.”

Michael Davies, A Ordem de Melquisedeque, pág. 109: 
“… as diferenças entre o rito católico de 1968 e o novo 
ordinal anglicano são tão mínimas que é difícil crer que 
não estão destinadas para o mesmo propósito Ver-se-á
que toda fórmula imperativa que pode ser interpretada 
como um outorgamento do poder especificamente 
sacerdotal negado à totalidade dos fiéis foi 
cuidadosamente excluída do novo rito.”

Michael Davies, A Ordem de Melquisedeque, pp. 94-95: “Quando 
as mudanças [do rito de Ordenação] são consideradas em 
conjunto, parece impossível crer que qualquer católico íntegro 
possa negar que não seja evidente e alarmante o paralelo com a 
reforma de Cranmer [a reforma anglicana]. É bastante óbvio que 
existem forças poderosas dentro da Igreja Católica e das diversas 
denominações protestantes que estão decididas a realizar a todo 
custo um ordinal comum… Os protestantes do século XVI alteraram 
o pontificais tradicionais porque eles rejeitavam a doutrina católica 
do sacerdócio. O arcebispo Bugnini e o seu Consiliummodificaram 
de tal maneira o Pontifical Romano que dá a entender que há 
pouca ou nenhuma diferença de crença entre católicos e 
protestantes, desvirtuando desta maneira a bula Apostolicae curae 
[de Leão XIII].”15

São Tomás de Aquino, Summa Teologica, Pt. III, Q. 60, A. 8: 
“… a intenção é essencial para o sacramento, como se explicará 
mais adiante. Portanto, se ele intencionar com esta adição ou 
subtração realizar um rito que não aquele que é reconhecido 
pela Igreja, parece que o sacramento é inválido, porque não 
parece ter a intenção de fazer o que a Igreja faz.”

Também vale a pena assinalar que Cranmer, ao criar o inválido rito
 anglicano, aboliu o subdiaconato e as ordens menores e as substituiu
por um ministério de três graus: bispos, sacerdotes e diáconos. Isto é 
exactamente o que Paulo VI fez ao alterar os ritos católicos.

O novo rito menciona que os candidatos para a ordenação devem ser 
elevados ao “sacerdócio,” mas também o rito inválido anglicano o faz. 
O facto é que o Papa Leão XIII explica em Apostolicae curae que se um 
rito de Ordenação implica a exclusão do poder de oferecer os 
sacrifícios propiciatórios, como faz o novo rito, então esse é 
necessariamente inválido, independentemente de expressar ou 
mencionar a palavra “sacerdote.”

Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos 
admitiu que a teologia católica do sacerdócio não se fez explícita no 
rito de 1968.16

O facto é que o novo rito de Paulo VI é um rito totalmente novo, que
rejeita o que a Igreja Católica faz ao rejeitar o que, por instituição de 
Cristo, pertence à natureza do sacramento [o sacerdócio sacrificial]; 
então torna-se evidente que a intenção necessária manifestada por este rito é 
insuficiente, e até mesmo adversa e destrutiva ao sacramento das Santas 
Ordens (Leão XIII). Estes factos demonstram que o Novo Rito 
de Ordenação de Paulo VI não pode ser considerado válido, mas deve 
ser considerado inválido.

Conclusão: Isto significa que toda confissão 
de pecados mortais aos “sacerdotes” que 
foram ordenados no novo rito, deve ser 
feita outra vez a um sacerdote ordenado 
validamente no rito tradicional de 
ordenação por um bispo consagrado no 
rito tradicional da consagração episcopal. 
Se uma pessoa não se consegue lembrar 
de quais foram os pecados confessados a 
um “sacerdote” do novo rito, e de quais 
foram já perdoados por um sacerdote 
ordenado no rito tradicional, então o 
católico deve fazer uma confissão geral, 
mencionando todos os seus pecados 
mortais (se houve algum) que possam 
ter sido confessados a um “sacerdote” 
ordenado no rito de Paulo VI (o novo rito).

Obviamente que, sob pena de pecado mortalnenhum católico 
pode recorrer licitamente a “sacerdotes” ordenados no novo rito 
de Paulo VI para receber a “comunhão” ou a confissão ou qualquer 
outro sacramento que requer um sacerdócio válido, uma vez que eles 
não são sacerdotes válidos.

Como já foi mencionado, o Papa Inocêncio XI, Decreto do Santo Ofício 
de 4 de Março de 167917, condenou a ideia de que os católicos podem 
receber sacramentos que sejam “prováveis.” Por outras palavras, 
mesmo que um indivíduo cresse que o Novo Rito de Ordenação é 
provavelmente válido (o qual é falso, já que é claramente inválido), 
estaria mesmo assim proibido, sob pena de pecado mortal, de 
receber os sacramentos das mãos daqueles que nesse foram 
“ordenados.” Os sacramentos apenas podem ser recebidos quando a 
matéria e a forma são certamente válidas.

Estes factos significam que todas as missas de indulto celebradas 
pelos “sacerdotes” ordenados no novo rito de Paulo VI 
(rito de 1968) são inválidas e não podem ser frequentadas.

A Sociedade de São Pio X ocasionalmente permite que nela entrem 
homens que foram “ordenados” no Novo Rito de Ordenação, nem 
sempre os voltam a ordenar condicionalmente — ou pelo menos não 
o admitem publicamente. As “missas” celebradas por tais 
“sacerdotes” seriam inválidas.

Os sacerdotes que foram “ordenados” no novo rito de Paulo VI e que 
estão abertos à verdade, devem ser ordenados novamente por um 
bispo consagrado validamente no rito tradicional. Isto também 
significa necessariamente que a Novus Ordo Missae (a Nova Missa), 
sem sequer considerar os seus próprios problemas internos que a 
fazem inválida, é obviamente inválida se for celebrada por qualquer 
“sacerdote” ordenado no Novo Rito de Ordenação.







Notas finais:


1  Michael Davies, The Order of Melchisedech, Harrison, NY: Roman Catholic Books, 1993, pág. 83.
2  Denzinger, The Sources of Catholic Dogma, B. Herder Book. Co., Thirtieth Edition, 1957, no. 2301.
3 The Rites of the Catholic Church, The Liturgical Press, Vol. 2, 1991, pp. 44-45; Ordenação do 
Bispo, dos Presbíteros e Diáconos, 3ª edição, Conferência Episcopal Portuguesa, pág. 14.
4 Catecismo Romano,  Editora Vozes Limitada, 1951, pág. 282: “Em nossos Sacramentos, porém, a 
forma das palavras é prescrita de tal maneira que, se não for observada, deixa de haver Sacramento. 
Por isso, são elas muito evidentes, e não dão lugar a nenhuma dúvida.”
5  The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII, Rockford, IL: Tam Books, 1995, pág. 405; 
Denzinger 1966.
6  The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII, pág. 404.
7  The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII, pág. 401.
8  The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII, pág. 402.
9  The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII, pp. 402-403.
10  Michael Davies, The Order of Melchisedech, pág. 83.
11  Michael Davies, The Order of Melchisedech, pág. xix.
12  The Papal Encyclicals, de Claudia Carlen, Raleigh: The Pierian Press, 1990, vol. 4 (1939-1958), 
pág. 127.
13  The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII, pp. 402-403.
14  The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII, pág. 401.
15  Michael Davies, The Order of Melchisedech, pág. 94-95.
16  Michael Davies, The Order of Melchisedech, pág. xxii.
17  Denzinger 1151.


Do livro: A Verdade sobre o que Realmente Aconteceu à Igreja Católica 
depois do Vaticano II