Por: Ir. Miguel Dimond
e Ir. Pedro Dimond
Michael Davies: “… toda oração no rito
tradicional [de ordenação], que afirmava especificamente o papel essencial de
um sacerdote como homem ordenado para oferecer o sacrifício propiciatório pelos
vivos e pelos mortos, foi eliminada [do novo rito de Paulo VI]. Na maioria
dos casos, estas eram precisamente as orações eliminadas pelos
reformadores protestantes, e quando não eram exactamente as
mesmas, havia um claro paralelismo.”1
Além de ter havido
mudanças invalidantes na Missa, o Diabo sabia que tinha de alterar o rito de
ordenação para que os sacerdotes da nova Igreja também fossem inválidos.
O Novo Rito das
Santas Ordens (bispos, sacerdotes, diáconos) foi aprovado e imposto pelo
anti-papa Paulo VI em 18 de Junho de 1968. É crucial que a seguinte informação seja conhecida por todos os
católicos, uma vez que refere-se à validez de essencialmente todos os
“sacerdotes” ordenados dentro da estrutura diocesana desde aproximadamente
1968; e, em consequência, diz respeito à validez de inúmeras confissões, missas
de indulto, etc.
Em 30 de Novembro
de 1947, o Papa Pio XII publicou uma constituição apostólica chamada Sacramentum
Ordinis. Nessa constituição, o Papa Pio XII declarou em virtude da sua
suprema autoridade apostólica, quais são as palavras necessárias para que uma
ordenação ao sacerdócio seja válida.
A FORMA TRADICIONAL PARA A
ORDENAÇÃO DE SACERDOTES
Papa Pio XII, Sacramentum Ordinis, 30
de Novembro de 1947: “Mas em relação à matéria e à forma na consagração de
qualquer ordem, pela Nossa mesma suprema autoridade apostólica Nós
decretamos e estabelecemos o seguinte: … Na ordenação de presbíteros,
a matéria é a primeira imposição de mãos do bispo, que é feita em
silêncio… Porém, a forma [da ordenação] consta das palavras do
‘Prefácio,’ das quais as seguintes são essenciais e, portanto, requeridas para
a validez:
→ “Nós Vos pedimos, Pai Todo-poderoso, constituí
estes vossos servos na dignidade de presbíteros (Presbyterii dignitatem);
renovai em seus corações o Espírito de santidade, para que(ut)
recebam de Vós, ó Deus, o segundo grau da Ordem sacerdotal em Vosso serviço, e
que a sua vida seja exemplo para todos.”2
A NOVA FORMA PARA ORDENAÇÃO DE
SACERDOTES
Esta é a nova
forma do Novo Rito de Ordenação do Presbiterado:
“Nós Vos pedimos, Pai todo-poderoso, constituí
estes vossos servos na dignidade de presbíteros; renovai em seus corações o
Espírito de santidade; obtenham, ó Deus, o segundo grau da Ordem sacerdotal que
de Vós procede, e a sua vida seja exemplo para todos.”3
A diferença entre
as duas formas está na palavra latina ut (que significa “para
que”), que foi omitida no Novo Rito. Isto pode parecer insignificante, mas em Sacramentum Ordinis,
Pio XII declarou que esta palavra é essencial para a validez. Ademais, a
omissão de “para que” causa um relaxamento da designação do efeito sacramental
(que confere o ofício de segundo grau). Por outras palavras, a eliminação de
“para que” pressupõe uma ordenação que já foi realizada, mas que não
se realiza a medida em que as palavras são pronunciadas.
Visto que o novo
rito pretende ser o rito romano, esta eliminação de “ut” (“para que”) faz com
que a validez do novo rito seja questionável.4 Porém, há um problema muito maior que
demonstra que o novo rito é inválido.
O MAIOR
PROBLEMA COM O NOVO RITO DE ORDENAÇÃO NÃO ESTÁ NA FORMA, MAS NAS CERIMÓNIAS
ENVOLVENTES QUE FORAM ELIMINADAS
A mudança na forma
essencial não é o único problema com o Novo Rito de Ordenação promulgado por
Paulo VI. Os seguintes pontos são de igual importância, porque o sacramento da
Ordem, embora tenha sido instituído por nosso Senhor Jesus Cristo, não foi
instituído por nosso Senhor com uma forma sacramental específica ― ao contrário dos sacramentos da Eucaristia e do
Baptismo, que foram instituídos com uma forma sacramental específica ― de modo que o significado e a
relevância da forma das palavras na ordenação são dados pelos ritos e
cerimónias que lhe são adjacentes.
Em sua famosa
bula, Apostolicae curae, de 13 de Setembro de 1896, o Papa Leão
XIII declarou solenemente que as ordenações anglicanas são inválidas. Isto
significa que a seita anglicana não tem nem sacerdotes nem bispos válidos.
Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de
Setembro de 1896: “… de Nossa própria iniciativa e conhecimento certo,
pronunciamos e declaramos que as ordenações feitas de acordo com o rito
Anglicano foram, e são, absolutamente nulas e totalmente inválidas.”5
Deve-se
compreender que, ao fazer esta declaração, o Papa Leão XIII não estava tornando inválidas
as ordenações anglicanas, mas estava declarando que eram inválidas devido aos
defeitos no rito. Mas, quais eram os defeitos ou problemas que Leão
XIII viu no rito anglicano que contribuíam para a sua invalidez?
Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de
Setembro de 1896: “Quando alguém faz um correcto e sério uso da forma devida e
da matéria requerida para efectuar ou conferir o sacramento, por esse mesmo
facto, considera-se que ele faz o que a Igreja faz. Sobre este princípio se
baseia a doutrina de que um sacramento se confere verdadeiramente pelo
ministério de um herege ou um não-baptizado [significando que uma pessoa não
baptizada só pode conferir o sacramento do Baptismo, mas não os outros
sacramentos], desde que seja empregado o rito católico. Por outro lado,
se o rito é alterado, com a intenção manifesta de introduzir outro rito não
aprovado pela Igreja e de rejeitar o que a Igreja faz, e o que pela instituição
de Cristo pertence à natureza do sacramento, então está claro que não só está
em falta a intenção necessária ao sacramento, mas que a intenção é adversa e
destrutiva para o sacramento.”6
Aqui vemos ao Papa
Leão XIII a ensinar que se um ministro utiliza o rito católico ao conferir o
sacramento da Ordem, com a matéria e forma correctas, por essa mesma razão
assume-se que a sua a intenção era de fazer o que a Igreja faz — a intenção de
fazer o que a Igreja faz é necessária para que qualquer sacramento seja válido.
Por outro lado, diz-nos que se o rito for alterado com a intenção
manifesta de introduzir um novo rito não aprovado pela Igreja, e de rejeitar o
que a Igreja faz, então a intenção não é apenas insuficiente, mas é destrutiva
para o sacramento.
E quais são as coisas descritas pelo Papa Leão XIII que demonstram a
intenção destrutiva do rito anglicano de ordenação?
Papa Leão XIII, Apostolicae
curae, 13 de Setembro de 1896: “Pois, pondo de lado as outras razões
que mostram que isto é insuficiente para a intenção no rito anglicano, que para
todos seja suficiente este argumento: por eles foi deliberadamente
eliminado tudo o que estabelece a dignidade e o ofício do sacerdócio no
rito católico. Por conseguinte, esta forma não pode
considerar-se apta ou suficiente para o sacramento, uma vez que omite o que em
essência deve significar.”7
Papa Leão XIII, Apostolicae
curae, 13 de Setembro de 1896: “Portanto sucede que, como o
sacramento da Ordem e o verdadeiro sacerdotium [sacerdócio
sacrificador] de Cristo foi completamente eliminado do rito anglicano, e dado
que o sacerdotium [sacerdócio] não é de maneira alguma
conferido verdadeira e validamente na consagração episcopal do
mesmo rito, pela mesma razão, portanto, o episcopado de forma nenhuma pode ser
conferido verdadeira e validamente por este; e isto sobretudo porque está entre
os primeiros deveres do episcopado a ordenação dos ministros para a Santa
Eucaristia e o sacrifício.”8
Papa Leão XIII, Apostolicae
curae, 13 de Setembro de 1896: “Estando plenamente conscientes da conexão
necessária entre a fé e o culto, entre ‘a lei da crença e a lei da oração,’ sob
o pretexto de regressar à forma primitiva, eles corromperam de várias maneiras
a ordem litúrgica para moldá-la aos erros dos reformadores. Por esta
razão, em todo o ordinal, não só não há menção alguma do sacrifício, da
consagração, do sacerdotium [sacerdócio sacrificador], que
seja clara, mas, como já declarámos, todo rastro destas coisas, que estavam nas
orações do rito romano e que não foram rejeitadas por completo, foi
deliberadamente amputado e suprimido. Desta maneira, o carácter natural ― ou o espírito,
como é chamado ― do ordinal manifesta-se claramente. Portanto, se, corrompido em sua origem, este é totalmente
insuficiente para conferir as Ordens, é impossível que no decorrer do tempo
possa tornar-se suficiente, visto que nenhuma mudança chegou a tomar lugar.”9
Caro leitor, estas coisas descritas acima pelo Papa
Leão XIII acerca da invalidez do rito de ordenação anglicano ― a eliminação sistemática de toda referência ao sacrifício da Missa, à
consagração e ao verdadeiro sacerdócio sacrificador ― são
exactamente as coisas que ocorreram no Novo Rito de Ordenação promulgado por
Paulo VI! Michael
Davis, em seu livro A Ordem de Melquisedeque (The
Order of Melchisedech) ― apesar de suas falsas
conclusões sobre este e outros temas ― vê-se obrigado a admitir
estes impressionantes factos:
Michael Davies: “Tal como ficou claro na secção anterior, toda
oração no rito tradicional [de ordenação] que afirmava expressamente o papel
essencial de um sacerdote como homem ordenado para oferecer o sacrifício
propiciatório pelos vivos e pelos os mortos foi eliminada [do novo rito de
Paulo VI]. Na maioria dos casos, estas eram precisamente as orações
eliminadas pelos reformadores protestantes, e quando não eram
exactamente as mesmas, havia um claro paralelismo.”10
Michael Davies: “… no Novo Rito de Ordenação, não há nenhuma
oração obrigatória que manifeste claramente que a essência do sacerdócio
católico é a investidura dos poderes para oferecer o sacrifício da Missa e de
absolver os pecados dos homens, e que o sacramento imprime um carácter que
diferencia o sacerdote de um leigo comum, não em grau apenas, mas em essência… Não
há nesse nem uma palavra que seja incompatível com a crença protestante.”11
Aqui estão algumas das orações e cerimónias específicas que manifestam a
verdadeira natureza do sacerdócio no rito tradicional e que foram eliminadas
especificamente no Novo Rito de Ordenação de Paulo VI. A seguinte informação
encontra-se no livro de Michael Davies, A Ordem de Melquisedeque(The
Order of Melchisedech), pp. 79 e seguintes.
No rito tradicional, o bispo
dirige aos ordinandos a seguinte alocução:
→ “O sacerdote, pois, deve sacrificar, benzer, presidir, pregar e
baptizar.”
Esta admonição foi abolida.
A Ladainha de Todos os
Santos vem a seguir no rito tradicional. Ela foi abreviada no novo rito. O novo
rito suprimiu a seguinte afirmação não-ecuménica:
→ “Que nos digneis chamar à unidade da Igreja, a todos os que
estão alheios a Ela, para iluminar todos os infiéis com a luz do Evangelho.”
Em seguida, no rito
tradicional, depois de pronunciada a forma essencial, que foi alterada no novo
rito (ver acima), o bispo diz outra oração, que inclui o seguinte:
→ “Que sua missão seja alterar com a bênção incorrupta, para o
serviço do povo, o pão e o vinho no Corpo e Sangue de Vosso Filho.”
Esta admonição foi abolida.
No rito tradicional, o bispo
entoa a seguir o Veni Creator Spiritus. Enquanto unge cada
sacerdote, diz:
→ “Dignai-vos, Senhor, consagrar e santificar estas mãos por esta
unção e por nossa bênção. A fim de que tudo que elas benzerem seja bento, e
tudo que elas consagrarem seja consagrado e santificado, em nome de Nosso
Senhor Jesus Cristo.”
Esta oração foi abolida. E esta oração é tão importante que foi
até mencionada por Pio XII em Mediator Dei #43:
Papa Pio XII, Mediator
Dei, #43, 20 de Novembro de 1947: “Além disso, como já dissemos,
somente estes [os sacerdotes] são marcados com caráter indelével que os
‘configura’ ao sacerdócio de Cristo e somente as suas mãos são consagradas
‘para que seja abençoado tudo o que abençoam e tudo o que consagram
seja consagrado e santificado em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo.’”12
Note que Pio XII, ao falar
de como os sacerdotes foram marcados na ordenação, faz referência a esta muito
importante oração que foi especificamente abolida no novo rito de 1968
instituído por Paulo VI.
Pouco depois desta oração no
rito tradicional, o bispo diz o seguinte a cada ordinando:
→ “Recebe o poder de oferecer a Deus o sacrifício e de celebrar
Missas, tanto pelos vivos como pelos mortos. Em nome do Senhor.”
Esta oração excepcionalmente importante foi eliminada
no novo rito.
A seguir, no rito
tradicional, os novos sacerdotes concelebram a Missa com o bispo. No final, os
novos sacerdotes ajoelham-se perante o bispo, que impõe as suas mãos sobre a cabeça
de cada um dizendo:
→ “Recebe o Espírito Santo; a quem perdoares os pecados,
ser-lhes-ão perdoados, e a quem os retiveres, ser-lhes-ão retidos.”
Esta cerimónia e oração foi abolida.
No rito tradicional:
→ “… os novos sacerdotes então prometem obediência ao seu bispo,
que lhes ‘admoesta’ a terem em conta que o oferecimento da Santa Missa não está
isento de riscos, e que devem aprender com outros sacerdotes
experimentados tudo o que seja necessário, antes de empreenderem essa
responsabilidade tão perigosa.”
Esta admonição foi abolida.
Finalmente, antes de
terminar a Missa, o bispo confere uma bênção:
→ “Que a bênção do Deus Todo-poderoso, Pai, Filho, e Espírito Santo, desça
sobre vós, e os faça bem-aventurados na ordem sacerdotal, permitindo-vos
oferecer sacrifícios propiciatórios a Deus Todo-poderoso pelos
pecados do povo.”
Esta bênção foi
abolida.
Conclusão: Em face de estes factos,
torna-se completamente evidente que no novo rito não há intenção de
ordenar verdadeiros sacerdotes sacrificantes. Cada uma das referências
preceptivas para o verdadeiro sacrifício sacerdotal foi deliberadamente
removida, tal como no rito anglicano —o qual foi, por essa mesma
razão, declarado inválido pelo Papa Leão XIII.
Portanto, as seguintes palavras declaradas pelo Papa Leão XIII, aplicam-se
rigorosamente ao novo rito de Paulo VI.
Papa Leão XIII, Apostolicae
curae, 13 de Setembro de 1896: “Por esta razão, em todo o ordinal,
não só não há menção alguma do sacrifício, da consagração, do sacerdotium [sacerdócio
sacrificador], que seja clara, mas, como já declarámos, todo rastro destas
coisas, que estavam nas orações do rito romano e que não foram rejeitadas por
completo, foi deliberadamente amputado e suprimido. Desta maneira, o
carácter natural ― ou o espírito, como é
chamado ― do ordinal se manifesta claramente.”13
O novo rito encaixa-se precisamente nesta descrição. Poderia alguém negar
este facto? Não, para fazê-lo teria de prestar falso testemunho. O novo rito de
ordenação eliminou especificamente o sacerdócio sacrificial. A intenção que
manifesta é contrária à intenção da Igreja e não pode ser suficiente para sua
validez.
Papa Leão XIII, Apostolicae
curae, 13 de Setembro de 1896:
“Pois, pondo de lado
as outras razões que mostram que isto é insuficiente para a intenção
no rito anglicano, que para todos seja suficiente este argumento: por
eles foi deliberadamente eliminado tudo o que estabelece a dignidade e o ofício
do sacerdócio no rito católico. Por conseguinte, esta forma não pode
considerar-se apta ou suficiente para o sacramento, uma vez que omite o que em
essência deve significar.”14
Michael
Davis prova que o novo rito não é válido
No seu livro A Ordem de Melquisedeque, Michael Davies
(um homem que na verdade defendia a validez do novo rito de ordenação)
vê-se obrigado, perante a evidência inegável, a fazer afirmação após afirmação
que provam que o Novo Rito de Ordenação deve ser considerado
inválido, tal como o rito anglicano. Aqui
estão algumas:
Michael Davies, A Ordem
de Melquisedeque, pág. 97: “Se o novo rito católico é considerado
satisfatório, então todo o caso formulado por Apostolicae curae [de
Leão XIII] é arruinado… Se o novo rito católico, despojado de
toda oração preceptiva que significa o poder essencial do sacerdócio, é válido,
então não parece haver razão alguma pela qual o rito anglicano de 1662 não deva
ser válido também, e muito menos pode haver alguma possível
objeção aos Ordinais Anglicanos Serie III de 1977.”
Michael Davies, A
Ordem de Melquisedeque, pág. 99: “Como comentário final sobre o novo ordinal
católico, eu gostaria de citar uma passagem de Apostolicae
curae e pedir a qualquer leitor que me mostre como as palavras
que o Papa Leão XIII escreveu sobre o rito de Cranmer não podem ser aplicáveis
ao novo ordinal católico, pelo menos no que toca às orações
preceptivas.”
Michael Davies, A
Ordem de Melquisedeque, pág. 109: “… as diferenças entre o rito
católico de 1968 e o novo ordinal anglicano são tão mínimas que é difícil crer
que não estão destinadas para o mesmo propósito… Ver-se-á que
toda fórmula imperativa que pode serinterpretada como um outorgamento do
poder especificamente sacerdotal negado à totalidade dos fiéis foi
cuidadosamente excluídado novo rito.”
Michael Davies, A
Ordem de Melquisedeque, pp. 94-95: “Quando as mudanças [do rito de
Ordenação] são consideradas em conjunto, parece impossível crer que
qualquer católico íntegro possa negar que não seja evidente e alarmante o
paralelo com a reforma de Cranmer [a reforma anglicana]. É
bastante óbvio que existem forças poderosas dentro da Igreja Católica e das
diversas denominações protestantes que estão decididas a realizar a todo custo
um ordinal comum… Os protestantes do século XVI alteraram os pontificais
tradicionais porque eles rejeitavam a doutrina católica do sacerdócio. O
arcebispo Bugnini e o seu Consilium modificaram de tal maneira o
Pontifical Romano que dá a entender que há pouca ou nenhuma diferença de crença
entre católicos e protestantes, desvirtuando desta maneira a bula Apostolicae
curae [de Leão XIII].”15
São Tomás de Aquino, Summa
Teologica, Pt. III, Q. 60, A. 8: “… a intenção é essencial para o
sacramento, como se explicará mais adiante. Portanto, se ele
intencionar com esta adição ou subtração realizar um rito que não aquele que é
reconhecido pela Igreja, parece que o sacramento é inválido, porque não
parece ter a intenção de fazer o que a Igreja faz.”
Também vale a pena assinalar que Cranmer, ao criar o inválido rito
anglicano, aboliu o subdiaconato e as ordens menores e as substituiu por um
ministério de três graus: bispos, sacerdotes e diáconos. Isto é exactamente o
que Paulo VI fez ao alterar os ritos católicos.
O novo rito menciona que os candidatos para a ordenação devem ser
elevados ao “sacerdócio,”, mas também o rito inválido anglicano o faz. O facto
é que o Papa Leão XIII explica em Apostolicae curae que se um rito
de Ordenação implica a exclusão do poder de oferecer os sacrifícios
propiciatórios, como faz o novo rito, então esse é necessariamente inválido,
independentemente de expressar ou mencionar a palavra “sacerdote”.
A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos admitiu
que a teologia católica do sacerdócio não se fez explícita no rito de 1968.16
O facto é que o novo rito de Paulo VI é um rito totalmente novo, que
rejeita o que a Igreja Católica faz ao rejeitar o que, por instituição de
Cristo, pertence à natureza do sacramento [o sacerdócio sacrificial]; então
torna-se evidente que a intenção necessária manifestada por este rito é
insuficiente, e até mesmo adversa e destrutiva ao sacramento das Santas Ordens (Leão
XIII). Estes factos demonstram que o Novo Rito de Ordenação de Paulo VI não
pode ser considerado válido, mas deve ser considerado inválido.
Conclusão: Isto significa que toda confissão de pecados mortais aos “sacerdotes”
que foram ordenados no novo rito, deve ser feita outra vez a um sacerdote
ordenado validamente no rito tradicional de ordenação por um bispo consagrado
no rito tradicional da consagração episcopal. Se uma pessoa não se consegue
lembrar de quais foram os pecados confessados a um “sacerdote” do novo rito, e
de quais foram já perdoados por um sacerdote ordenado no rito tradicional,
então o católico deve fazer uma confissão geral, mencionando todos os seus
pecados mortais (se houve algum) que possam ter sido confessados a um
“sacerdote” ordenado no rito de Paulo VI (o novo rito).
Obviamente que, sob pena de pecado mortal, nenhum católico
pode recorrer licitamente a “sacerdotes” ordenados no novo rito de Paulo VI
para receber a “comunhão” ou a confissão ou qualquer outro sacramento que
requer um sacerdócio válido, uma vez que eles não são sacerdotes válidos.
Como já foi mencionado, o Papa Inocêncio XI, Decreto do Santo
Ofício de 4 de Março de 167917, condenou a ideia de que os
católicos podem receber sacramentos que sejam “prováveis.” Por outras
palavras, mesmo que um indivíduo cresse que o Novo Rito de Ordenação é
provavelmente válido (o qual é falso, já que é claramente inválido),
estaria mesmo assim proibido, sob pena de pecado mortal, de receber os
sacramentos das mãos daqueles que nesse foram “ordenados.” Os sacramentos
apenas podem ser recebidos quando a matéria e a forma são certamente válidas.
Estes factos
significam que todas as missas de indulto celebradas pelos “sacerdotes”
ordenados no novo rito de Paulo VI (rito de 1968) são inválidas e não podem ser
frequentadas.
A Sociedade de São Pio X ocasionalmente permite que nela entrem homens
que foram “ordenados” no Novo Rito de Ordenação, e nem sempre os voltam a
ordenar condicionalmente — ou pelo menos não o admitem publicamente. As
“missas” celebradas por tais “sacerdotes” seriam inválidas.
Os sacerdotes que foram “ordenados” no novo rito de Paulo VI e que estão
abertos à verdade, devem ser ordenados novamente por um bispo consagrado
validamente no rito tradicional. Isto também significa necessariamente que a Novus
Ordo Missae (a Nova Missa), sem sequer considerar os seus próprios
problemas internos que a fazem inválida, é obviamente inválida se for celebrada
por qualquer “sacerdote” ordenado no Novo Rito de Ordenação.
Notas finais:
1 Michael Davies, The Order of Melchisedech,
Harrison, NY: Roman Catholic Books, 1993, pág. 83.
2 Denzinger, The Sources of Catholic Dogma, B.
Herder Book. Co., Thirtieth Edition, 1957, no. 2301.
3 The Rites of the Catholic Church, The Liturgical Press,
Vol. 2, 1991, pp. 44-45; Ordenação do Bispo, dos Presbíteros e Diáconos,
3ª edição, Conferência Episcopal Portuguesa, pág. 14.
4 Catecismo Romano, Editora Vozes Limitada, 1951, pág.
282: “Em nossos Sacramentos, porém, a forma das palavras é prescrita de tal
maneira que, se não for observada, deixa de haver Sacramento. Por isso, são
elas muito evidentes, e não dão lugar a nenhuma dúvida.”
5 The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII,
Rockford, IL: Tam Books, 1995, pág. 405; Denzinger 1966.
6 The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII,
pág. 404.
7 The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII,
pág. 401.
8 The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII,
pág. 402.
9 The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII,
pp. 402-403.
10 Michael Davies, The Order of
Melchisedech, pág. 83.
11 Michael Davies, The Order of
Melchisedech, pág. xix.
12 The Papal Encyclicals, de Claudia
Carlen, Raleigh: The Pierian Press, 1990, vol. 4 (1939-1958), pág. 127.
13 The Great Encyclical Letters of
Pope Leo XIII, pp. 402-403.
14 The Great Encyclical Letters of
Pope Leo XIII, pág. 401.
15 Michael Davies, The Order of
Melchisedech, pág. 94-95.
16 Michael Davies, The Order of
Melchisedech, pág. xxii.
Do livro: A Verdade sobre o que Realmente Aconteceu à Igreja Católica
depois do Vaticano II. Mosteiro da Sagrada Família. www.igrejacatolica.pt